“Pode parecer talvez um estranho princípio enunciar como primeiro dever de um hospital não causar danos ao paciente” já argumentava Florence Nightingale em 1859. A política de segurança do paciente caracteriza a redução, a um mínimo aceitável o risco de dano desnecessário associado a atenção a saúde.
No âmbito da saúde mental o paciente deve ser avaliado e classificado os conformes riscos apresentados, entre eles risco de autoextermínio, risco de heteroagressividade, risco de evasão, risco de queda, entre outros e a partir disso determinar estratégias para segurança e cuidado desse paciente.
Para avaliar os riscos e vulnerabilidade do paciente de saúde mental, deve-se estar atento ao grau de sofrimento físico e psíquico do usuário. Durante a admissão do paciente, é necessário o estabelecimento de protocolos clínicos que garantam uma abordagem segura para o sujeito e para a equipe envolvida no cuidado.
Neste contexto é realizado a sistematização da assistência através de mapeamento e identificação, notificação e avaliação, ações de controle e comunicação dos riscos no serviço de saúde, além de investimento em educação continuada e capacitação das equipes assistenciais. Essas medidas de segurança são aplicadas de forma sistemática e continua prevalecendo as boas práticas de cuidado, considerando a particularidade de cada indivíduo.
É importante ressaltar que todo sujeito tem o direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, receber informações claras e objetivas, ser atendido com humanização e ações de segurança, ofertando um cuidado integral, terapêutico e livre de danos.
Luciene Aparecida Campos Lima é Enfermeira no HSBM.